As Maiores Dúvidas Respondidas aqui

Reunimos aqui as principais dúvidas referentes ao processo de habilitação, caso tenha alguma pergunta ou dúvida que ainda não esteja listada, entre em contato e faça a sua pergunta, nós a responderemos e faremos a sua inclusão nas perguntas abaixo.

1. INÍCIO
Documentação para dar entrada na Carteira Nacional de Habilitação junto ao Detran (Compra do Laudo).
No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela categoria de sua preferência (“A” ou “B”), se o candidato já é habilitado para a Categoria “A” (moto) poderá incluir a Categoria “B” (carro) e vice-versa.

2. EXAME MÉDICO E PSICOTÉCNICO
O candidato poderá dirigir-se a uma clínica da rede credenciada pelo DETRAN para realizar os exames médico e psicotécnico. O exame médico visa avaliar a condição física do candidato, principalmente quanto à acuidade visual do mesmo, avaliando ainda as eventuais deficiências físicas que o candidato pode vir a apresentar. 

Em caso de deficiências físicas ou visuais, os candidatos poderão vir à ser aprovados desde que se submetam à (exames) específicos realizados com exclusividade pelo serviço médico do DETRAN, devendo, portanto, ser devidamente aprovado para que possa dar continuidade no seu processo de habilitação.

Quanto ao exame psicotécnico, este visa aferir a condição mental do candidato, percebendo, portanto, se o mesmo é portador de doenças mentais, se é agressivo ou depressivo, ou até mesmo se é dependente de drogas, ou álcool.

Legislação de Trânsito: 18 horas
Direção Defensiva: 16 horas
Primeiros Socorros: 4 horas
Cidadania e Meio Ambiente: 4 horas
Mecânica Básica de Veículos: 3 horas.

O exame teórico só poderá ser realizado depois do candidatado ter sido aprovado nos exames médico e psicotécnico, e ainda ter cumprido a carga horária mínima exigida pelo DETRAN no curso teórico realizado pelo Centro de Formação de Condutores “A”.
Este exame é constituído de trinta questões, todas em forma de testes de múltipla escolha, sendo aferidas todas as matérias ministradas na Auto Escola. Para que o candidato seja aprovado neste exame, o mesmo poderá errar até nove questões, portanto, se acertar vinte e uma questões, será aprovado.

A aprovação no exame teórico, dará condição ao candidato para prestar as aulas práticas nas vias públicas. Esta condição será válida de acordo com um documento expedido pelo próprio DETRAN, que é o “resultado do exame teórico e autorização para aprendizagem”. Em caso de reprovação, o candidato poderá remarcar um novo exame depois de quinze dias do último exame realizado.

O curso prático exigido pelo DETRAN, deverá ser realizado em local específico, e posteriormente à aprovação do exame teórico, o qual dará condição ao aluno à realizar as aulas nas vias públicas. 

Este curso prático será ministrado por instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN, bem como o local onde o candidato deverá dirigir-se, denominado de Centro de Formação de Condutores “B”.

Este curso consiste em uma carga horária de vinte horas-aula, onde o candidato irá aprender à dirigir nas vias públicas. Com o término do curso, este dará direito ao aluno prestar o exame prático junto ao DETRAN.

O exame prático consiste na prova de direção veicular na via pública, com exigência de manobras específicas com baliza e percurso com prova de aclive, onde o candidato terá de sair com o veículo em uma ladeira.

Quanto ao exame prático de moto, este será um percurso preestabelecido, onde o aluno terá de testar as suas habilidades em estágios como o “oito”, os cones, rampa de equilíbrio, entre outros.

Serão avaliados diversos fatores, onde o candidato só será aprovado se atingir um limite de pontos negativos em função das eventuais faltas cometidas.

Sendo o candidato aprovado no exame prático, receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação. Em caso de reprovação, se faz aconselhável que o candidato realize mais aulas, não sendo estas aulas adicionais de caráter obrigatório, mas sim facultativo ao aluno. O exame poderá ser remarcado depois de quinze dias do último exame realizado.

Quem pode tirar a carteira de motorista?

Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos.)
    Que saiba ler e escrever
    Que tenha CPF e RG
    Que não tenha problemas com a justiça relativa a trânsito (processo ou pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito) neste caso a autoridade de trânsito poderá impedi-lo(a) de habilitar-se até que o processo seja concluído.
Vou completar 18 anos daqui a um mes, posso iniciar o processo de habilitação?
Não, ser penalmente imputável  é uma condição que só se adquiri ao completar 18 anos 

Não, você escolhe o veículo que quer fazer primeiro, ex: se for moto, faz as 20 aulas na moto, faz o exame prático e se aprovado passa para as aulas de carro.

FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE CARRO

  •     Desobedecer à sinalização semafórica ou de parada obrigatória (placa pare)
  •     Avançar sobre o meio fio.
  •     Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.
  •     Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.
  •     Usar a contramão de direção.
  •     Não completar a realização de todas as etapas do exame.
  •     Avançar a via preferencial.
  •     Provocar acidente durante a realização do exame.
  •     Exceder a velocidade indicada na via.
  •     Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)

 

    •     Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.
    •     Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
    •     Não observar a preferência de pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.
    •     Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.
    •     Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
    •     Não usar devidamente o cinto de segurança.
    •     Perder o controle da direção do veículo em movimento.
    •     Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)

 

    •     Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
    •     Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.
    •     Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão após o início da prova.
    •     Fazer conversão incorretamente.
    •     Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido.
    •     Desengrenar o veículo nos declives.
    •     Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
    •     Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
    •     Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.
    •     Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso.
    •     Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS LEVES (UM PONTO)

 

  • a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
  • b) Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
  • c) Não ajustar devidamente os retrovisores.
  • d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
  • e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
  • f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
  • g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra.
  • h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta ELIMINATÓRIA, ou se a soma das faltas GRAVES, MÉDIAS E LEVES, for superior a três pontos.
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