Estes são nossos
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01.
1ª Habilitação Moto (A)
A habilitação na categoria “A”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (reboque). Ex: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
02.
1ª Habilitação Carro (B)
A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares, mais o do motorista, e peso bruto de até 3.500kg. Ex: automóveis e caminhonetes.
03.
Renovação de CNH
Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira + multa).
04.
Adição de Categoria Moto (A)
Quem opta por obter a CNH para a categoria A (moto) ou B (carro), pode depois incluir uma outra habilitação para estar apto a dirigir essas duas modalidades de veículos.
05.
Adição de Categoria Carro (B)
Considera-se adição de categoria quando o condutor habilitado para a condução de veículos de categoria “B”, “C”, “D” ou “E” pretende habilitar-se para conduzir veículos de categoria “A” ou condutores da categoria “A” que pretende habilitar-se para a condução de veículo de categoria “B”.